Entidades da área de saúde podem apresentar Declaração do SUS nos requerimentos para concessão e renovação da certificação, protocolados até 31-12-2021
Foi publicado no Diário Oficial Edição Extra de 10-3, a Lei 14.123, de 10-3-2021, que altera o artigo 1º da Lei 13.650, de 11-4-2018, para dispor que nos processos de concessão e renovação da certificação com requerimentos protocolados até 31-12-2021 e com exercício de análise até 2020, será considerada como instrumento congênere declaração do gestor local do SUS - Sistema Único de Saúde que ateste a existência de relação de prestação de serviços de saúde, conforme definido em ato do Ministro de Estado da Saúde.
A declaração citada acima, não será aceita nos processos de concessão e renovação de certificação cujos requerimentos sejam protocolados a partir de 1-1-2022 e com exercício de análise a partir de 2021.
Cabe esclarecer que a Lei 13.650, de 11-4-2018, altera a Lei 12.101, de 27-11-2009 que regulamenta a Certificação das Entidades Beneficentes de Assistência Social.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |