Fixados fatores de atualização para cálculo de benefício
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-3, a Portaria 3.010, que estabelece, para o mês de março/2021, os fatores de atualização dos salários de contribuição, para utilização nos cálculos dos seguintes benefícios:
Índice de Reajustamento |
Atualização |
1,000000 - TR - Taxa Referencial do mês de fevereiro/2021 |
- das contribuições vertidas de janeiro/67 a junho/75, para o cálculo do pecúlio (dupla cota); |
1,003300 - TR do mês de novembro/2020 mais juros |
- das contribuições vertidas de julho/75 a julho/91, para o cálculo do pecúlio (simples). |
1,008200. |
- dos benefícios no âmbito de Acordos Internacionais; |
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social, página "Legislação da Previdência Social".
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |