Fixados fatores de atualização para cálculo de benefício
A SEPRT - Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-3, a Portaria 3.010, que estabelece, para o mês de março/2021, os fatores de atualização dos salários de contribuição, para utilização nos cálculos dos seguintes benefícios:
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Índice de Reajustamento |
Atualização |
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1,000000 - TR - Taxa Referencial do mês de fevereiro/2021 |
- das contribuições vertidas de janeiro/67 a junho/75, para o cálculo do pecúlio (dupla cota); |
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1,003300 - TR do mês de novembro/2020 mais juros |
- das contribuições vertidas de julho/75 a julho/91, para o cálculo do pecúlio (simples). |
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1,008200. |
- dos benefícios no âmbito de Acordos Internacionais; |
As respectivas tabelas com os fatores de atualização, mês a mês, encontram-se na rede mundial de computadores, no sítio https://www.gov.br/previdencia/pt-br/assuntos/previdencia-social, página "Legislação da Previdência Social".
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |