INSS altera Ato que trata do desconto de benefício para pagamento de empréstimo e cartão de crédito
O INSS - Instituto Nacional do Seguro Social publicou no Diário Oficial de hoje, dia 18-3, a Instrução Normativa 113 INSS, de 16-3-2021, que altera a Instrução Normativa 28 INSS, de 16-5-2008, que dispõe sobre o desconto no valor da aposentadoria e da pensão por morte pagas pela Previdência Social das parcelas referentes ao pagamento de empréstimo pessoal e cartão de crédito, concedidos por instituições financeiras.
A alteração consiste em estabelecer que, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública decorrente da pandemia do coronavírus (Covid-19), o desbloqueio da aposentadoria e da pensão por morte, para fins de operações relacionadas à consignação, poderá ser autorizado após 30 dias contados a partir da DDB - Data de Despacho do Benefício, por meio de serviço eletrônico com acesso autenticado, para tratamento das autorizações emitidas em meio físico ou eletrônico.
Desta forma, resta suspenso o dispositivo que estabelece que o desbloqueio somente poderá ser autorizado após 90 dias contados a partir da DDB.
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