Novo sistema permite que processos na Receita Federal sejam julgados sem a necessidade de reuniões presenciais
A Portaria nº 16 de 2021 da Receita Federal, publicada no dia 12 de março e que terá validade a partir de abril, regulamenta o sistema de Sessões Virtuais como modalidade de julgamento em processos na Receita Federal.
O documento define Sessões Virtuais como uma modalidade de sessão de julgamento não presencial, realizada por meio de agendamento de pauta e com prazo para os julgadores postarem seus votos em ambiente virtual, sem a necessidade de reuniões, quer sejam presenciais ou não.
Com isso, todo o procedimento é realizado no sistema da Receita Federal, adaptado ao ambiente virtual, mas cumprindo ainda com exigências e etapas de processos julgados presencialmente.
A novidade busca reduzir os prazos de julgamento dos processos da Receita Federal que envolvem conflitos tributários.
Nem todos os processos poderão ser julgados nessa modalidade, existem algumas situações, que envolvem o valor do recurso, consequências tributárias a terceiros ou penais, que impedem a modalidade. Já alguns processos serão, preferencialmente, virtuais.
Para que a nova sistemática fosse possível, foi necessário o desenvolvimento de soluções tecnológicas no sistema já utilizado pela Receita Federal, o e-processo.
As Sessões Virtuais, também chamadas de ‘Plenários Virtuais’, são uma tendência no que se refere a mecanismos administrativos e judiciais de solução de conflitos, sendo empregadas, por exemplo, no Supremo Tribunal Federal.
Litígios fiscais
O excesso de litígios fiscais (contestações judiciais que envolvem a tributação) no Brasil é uma preocupação constante, por isso, a Receita Federal tem buscado diversas medidas que possibilitem a diminuição do tempo de análise devido ao alto número de processos em fila de espera.
Fonte: CRC
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6753% |
| Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6753% |