Fixados os Pisos Salariais no Estado de Santa Catarina para 2021
O Governador do Estado de Santa Catarina publicou no Diário Oficial de ontem, dia 18-3, a Lei Complementar 771-SC, de 17-3-2021, que altera o artigo 1º da Lei Complementar 459-SC, de 30-9-2009, para reajustar, com efeitos retroativos a contar de 1-1-2021, os pisos salariais do Estado, que passam a vigorar da seguinte forma:
a) 1ª Faixa - de R$ 1.215,00 para R$ 1.281,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- na agricultura e na pecuária;
- nas indústrias extrativas e beneficiamento;
- em empresas de pesca e aquicultura;
- empregados domésticos;
- nas indústrias da construção civil;
- nas indústrias de instrumentos musicais e brinquedos;
- em estabelecimentos hípicos; e
- empregados motociclistas, motoboys, e do transporte em geral, excetuando-se os motoristas.
b) 2ª Faixa - de R$ 1.260,00 para R$ 1.329,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- nas indústrias do vestuário e calçado;
- nas indústrias de fiação e tecelagem;
- nas indústrias de artefatos de couro;
- nas indústrias do papel, papelão e cortiça;
- em empresas distribuidoras e vendedoras de jornais e revistas e empregados em bancas, vendedores ambulantes de jornais e revistas;
- empregados da administração das empresas proprietárias de jornais e revistas;
- empregados em empresas de comunicações e telemarketing; e
- nas indústrias do mobiliário.
c) 3ª Faixa - de R$ 1.331,00 para R$ 1.404,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e/ou segmentos econômicos:
- nas indústrias químicas e farmacêuticas;
- nas indústrias cinematográficas;
- nas indústrias da alimentação;
- empregados no comércio em geral; e
- empregados de agentes autônomos do comércio.
d) 4ª Faixa - de R$ 1.391,00 para R$ 1.467,00, para os trabalhadores que atuam nas seguintes atividades e ou segmentos econômicos:
- nas indústrias metalúrgicas, mecânicas e de material elétrico;
- nas indústrias gráficas;
- nas indústrias de vidros, cristais, espelhos, cerâmica de louça e porcelana;
- nas indústrias de artefatos de borracha;
- em empresas de seguros privados e capitalização e de agentes autônomos de seguros privados e de crédito;
- em edifícios e condomínios residenciais, comerciais e similares, em turismo e hospitalidade;
- nas indústrias de joalheria e lapidação de pedras preciosas;
- auxiliares em administração escolar (empregados de estabelecimentos de ensino);
- empregados em estabelecimento de cultura;
- empregados em processamento de dados;
- empregados motoristas do transporte em geral; e
- empregados em estabelecimentos de serviços de saúde.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |