RN: Veja como proceder e dar entrada com o pagamento do ITCD
Você já ouviu falar no ITCD? É o Imposto sobre Transmissão "Causa Mortis" e Doação de Quaisquer Bens e Direitos, um tributo estadual que é gerado por transmissão de um bem ou de um direito por morte do proprietário ou mesmo por doação. É incidido toda vez que há a transferência de bens de quem faleceu a herdeiros (legítimos) ou legatários (que recebem transferência de bens via testamento) ou também transmissão de quaisquer direitos.
Para que o ITCD seja recolhido, é necessária a emissão da Ficha de Compensação Bancária (FCB), após o cálculo do imposto pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN). Antes disso, o contribuinte deve seguir alguns procedimentos:
Ao acessar o site da SET-RN (www.set.rn.gov.br), clicar na aba ´ITCD´, localizada na barra azul do portal. No menu ITCD, optar por ‘documentação’, e em seguida, ‘formulários’. Nessas duas etapas, todos os documentos necessários (formulários e documentação) para cada caso específico estarão disponíveis lá. Uma vez reunidos todos os documentos e formulários, devem ser colocados em um único arquivo no formato PDF.
Depois, o contribuinte deve enviar um e-mail para o endereço 1urtitcd@set.rn.gov.br, com uma pequena narrativa do procedimento a ser requerido, informando contatos pessoais, como e-mails, telefones, etc. Importante: o anexo do e-mail deve conter o arquivo em formato PDF, como explicado no passo anterior.
Após essa etapa, o contribuinte deve aguardar o retorno, que pode conter: numeração do processo, notificações de pendências, Termos de Lançamentos, boletos, Certidões de Isenções/Não-Incidências, decisões, etc.
Veja abaixo a documentação necessária para cada caso:
*Arrolamento sumário, inventário judicial, inventário extrajudicial e alvará inicial: I – II – III – IV – V – VI – VII – VIII – IX – X - XI;
*Doação (com ou sem reserva de usufruto): I – V – VI – VII – VIII – IX – X - XI;
*Excesso de meação (separação ou divórcio): I – II – IV – V – VI – VII – VIII – IX – X – XI.
Os itens acima descritos estão disponíveis para consulta através do menu ´ITCD´ - documentação, no portal da SET. O item XI, se refere a outros documentos que a autoridade fiscal julgar necessários.
Uma vez protocolada a documentação, o processo é distribuído a um auditor, que realiza o procedimento, e emite a FCB e o Termo de Lançamento para, em seguida, enviar ao requerente.
Para dúvidas e outras informações sobre o ITCD, a SET-RN disponibiliza telefone/WhatsApp Business para o contribuinte: Telefone/WhatsApp Business: (84) 3232-4039 e (84) 98621-8635 (número exclusivo para WhatsApp Business); E-mail: 1urtitcd@set.rn.gov.br.
FONTE: Sefaz-RN.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |