Recuperação judicial: instituídos códigos de Darf para débitos parcelados
A Codar - Coordenação-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório publicou no Diário Oficial de hoje, dia 26-3, o Ato Declaratório Executivo 5, de 25-3-2021, que institui códigos de receita para recolhimento de valores relativos à liquidação e ao parcelamento dos débitos para com a Fazenda Nacional, na hipótese em que o empresário ou a sociedade empresária pleiteia ou tem deferido o processamento de recuperação judicial, de que tratam os artigos 10-A e 10-B da Lei 10.522, de 19-7-2002.
Os recolhimentos de valores serão efetuados por meio de Darf - Documento de Arrecadação de Receitas Federais, no qual deve ser informado o seguinte código de receita, conforme a modalidade do parcelamento:
Código |
Denominação |
5947 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos não Previdenciários Recolhíveis Originialmente em Darf - Até 120 Parcelas ou até 84 Parcelas com Utilização de PF e BCN da CSLL |
5976 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Tributos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em Darf (IOF, IRRF, Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas |
5982 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em Darf (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas |
6005 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Patronais Recolhíveis Originalmente em GPS (Previdenciário e Contribuição Devida por Lei a Terceiros) - Até 60 Parcelas |
6011 |
Parcelamento - Recuperação Judicial - Débitos Retidos/Descontados Recolhíveis Originalmente em GPS (Contribuição Previdenciária) - Até 24 parcelas |
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 20/06 | R$5,4951 |
Dolar V | 20/06 | R$5,4957 |
Euro C | 20/06 | R$6,3298 |
Euro V | 20/06 | R$6,3316 |
TR | 18/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |