CE: Sefaz esclarece que não mudou ICMS para energias renováveis
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) esclarece que não houve mudança na tributação do ICMS relativa às operações com energia elétrica, incluindo a modalidade de Geração Distribuída, em que o consumidor gera sua própria energia.
O Ceará segue alinhado ao convênio nacional vigente desde 2015 (Convênio ICMS 16/2015), que disciplina as operações internas relativas à circulação de energia elétrica, não tendo feito qualquer alteração nas regras atuais.
FONTE: Sefaz-CE.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
08/04 | 0,6721% |
| Dep. após 3-5-12 | 08/04 | 0,6721% |