Natal: Veja a prorrogação dos prazos para recolhimento do ISS do Simples Nacional
A Secretaria Municipal de Tributação informa que, devido à pandemia do COVID-19 e ao que dispõe a Resolução CGSN Nº 158/2021 de 24/03/2021, e considerando a Portaria Nº 020/2021-GS/SEMUT de 26/03/2021, as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços – ISS apurado no âmbito do Simples Nacional, incluindo o Microempreendedor Individual – MEI, ficam prorrogadas da seguinte forma:
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Período de Apuração (PA) |
Vencimento Original |
Vencimento Prorrogado |
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Quota 1 |
Quota 2 |
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03/2021 |
20/04/2021 |
20/07/2021 |
20/08/2021 |
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04/2021 |
20/05/2021 |
20/09/2021 |
20/10/2021 |
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05/2021 |
21/06/2021 |
22/11/2021 |
20/12/2021 |
As prorrogações dos prazos de vencimento acima relacionadas não implicam direito à restituição de quantias eventualmente já recolhidas.
Para efeitos de emissão de Certidão Negativa de Débitos para com a Fazenda Municipal (CNDFM), será verificada a regularidade do pagamento do montante total do ISS apurado no Simples Nacional até o vencimento da segunda quota de cada período de apuração. Contudo, não fica excluída a incidência de juros e multa de mora caso o recolhimento da primeira cota ocorra após seu respectivo vencimento, em conformidade com a art. 95 da Resolução CGSN Nº 140, de 22 de maio de 2018.
Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Plantão Fiscal, através do WhatsApp (84) 3232-8890 ou e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br. Acesse a relação de contatos clicando em Fale Conosco na nossa página principal.
Fonte: Sefin-Natal
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |