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08/04/2021 - 14:22

Município de Natal

Natal prorroga os prazos do ISS Homologado - Atividades de Hotelaria e de Agenciamento de Viagens

A Secretaria Municipal de Tributação informa que, devido à pandemia do COVID-19 e considerando o Decreto Nº 12.188 de 23/03/2021, as empresas cadastradas no Município do Natal, exploradoras das atividades de hotelaria e de agenciamento de viagens descritas nos subitens 9.01 e 9.02 da Lista de Serviços e cadastradas com atividade principal enquadradas nos CNAEs 5510-8/01 (Hotéis), 5510-8/02 (Apart hotéis), 5590-6/99 (Outros alojamentos não especificados anteriormente) ou 7911-2/00 (Agências de viagens), poderão, para os fatos geradores compreendidos no período de 1º de março de 2021 a 31 de dezembro de 2021, efetuar o recolhimento do ISS próprio (homologado) até o dia 10 do segundo mês subsequente ao da ocorrência do fato gerador:


Competência


Vencimento Original


Vencimento Prorrogado


03/2021


12/04/2021


10/05/2021


04/2021


10/05/2021


10/06/2021


05/2021


10/06/2021


12/07/2021


06/2021


12/07/2021


10/08/2021


07/2021


10/08/2021


10/09/2021


08/2021


10/09/2021


11/10/2021


09/2021


11/10/2021


10/11/2021


10/2021


10/11/2021


10/12/2021


11/2021


10/12/2021


10/01/2022


12/2021


10/01/2022


10/02/2022


 A prorrogação não se aplica:


I - ao ISS retido de terceiros, nos moldes do que dispõe o art. 64, da Lei nº 3.882/89, quando a empresa hoteleira ou a agência de viagens for a responsável pela retenção e recolhimento do ISS;


II - aos contribuintes optantes pelo regime de tributação Simples Nacional, que obedecem à legislação específica;


III – aos serviços secundários prestados pelos hotéis, similares e pelas agências de viagens;


IV – às empresas que explorem o serviço de hotelaria e de agenciamento de viagens em caráter secundário.


Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Plantão Fiscal, através do WhatsApp (84) 3232-8890 ou e-mail plantaofiscal@natal.rn.gov.br. Acesse a relação de contatos clicando em Fale Conosco na nossa página principal.


Fonte: Sefin-Natal


 



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