MP que alterou a Lei do aeronauta tem sua vigência prorrogada
O CN - Congresso Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 15-4, o Ato 21, de 12-4-2021, prorrogando, pelo período de 60 dias, a vigência da Medida Provisória 1.029, de 10-2-2021, que alterou a Lei 13.475, de 28-8-2017, relativa ao exercício das profissões de piloto de aeronave, comissário de voo e mecânico de voo, denominados aeronautas.
Lembramos que a Medida Provisória 1.029/2021 estabeleceu que o disposto, a seguir, não se aplica quando o operador da aeronave for órgão ou entidade da administração pública, no exercício de missões institucionais ou de poder de polícia:
a) a função remunerada dos tripulantes a bordo de aeronave deverá, obrigatoriamente, ser formalizada por meio de contrato de trabalho firmado diretamente com o operador da aeronave;
b) o tripulante de voo ou de cabine só poderá exercer função remunerada a bordo de aeronave de um operador ao qual não esteja diretamente vinculado por contrato de trabalho quando o serviço aéreo não constituir atividade-fim, e desde que por prazo não superior a 30 dias consecutivos, contado da data de início da prestação dos serviços; e
c) a prestação de serviço remunerado, conforme prevê a letra "b", não poderá ocorrer por mais de uma vez ao ano e deverá ser formalizada por contrato escrito, sob pena de presunção de vínculo empregatício do tripulante diretamente com o operador da aeronave.
É oportuno lembrar que a referida alteração havia sido promovida pela Medida Provisória 964, de 8-5-2020, que teve seu prazo de vigência encerrado, em 7-9-2020, por meio do Ato Declaratório 121 CN, de 18-9-2020.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |