eSocial: como o contribuinte/empregador Segurado Especial deverá informar a folha de pagamento?
DCTFWeb substituirá a GFIP para contribuintes/empregadores pessoas físicas em julho/2021 e o empregador Segurado Especial deverá informar eventos de folha de pagamento no eSocial apenas a partir dessa competência.
O Segurado Especial dispõe de um módulo web simplificado e deverá informar a folha de pagamento de empregados, a comercialização da produção, além do pagamento a autônomos. Hoje, esse segurado informa GFIP e recolhe em GPS os valores devidos à previdência social, além de realizar os depósitos do FGTS por guia própria.
O Segurado Especial é um produtor rural pessoa física que trabalha em regime de economia familiar. Possui um regime previdenciário próprio, mas para isso deve comprovar sua condição. O art. 32-C, da Lei nº 8.212/91, dispõe que o Segurado Especial deve ter à sua disposição um módulo simplificado do eSocial, além de poder transmitir as informações por meio de sistema próprio, via web service.
Em razão desta condição especial prevista em lei, o envio de eventos periódicos por esse empregador automaticamente substitui a GFIP - e os respectivos recolhimentos atualmente feitos em GPS passam a ser feitos pelo DAE - Documento de Arrecadação do eSocial.
De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2.005/2021, para os contribuintes pessoas físicas a DCTFWeb substituirá a GFIP apenas em julho/2021. Assim, os Segurados Especiais prestarão informações de folha no eSocial, substituindo a GFIP, somente a partir dessa competência (07/2021). Até lá, os eventos periódicos não serão recebidos pelo eSocial (via web service), nem estará disponível o módulo de folha de pagamento no Web Simplificado e o Segurado Especial deverá seguir com os recolhimentos previdenciários e para o FGTS pelo modelo atual.
FONTE: Portal eSocial
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |