Portaria trata da validade dos Certificados e Declarações Voluntários de Conformidade do Trabalho Marítimo
Foi publicada no Diário Oficial Edição Extra de 7-5, a Portaria 5.227 SEPRT, de 6-5-2021, que dispõe sobre o Certificado de Trabalho Marítimo e a Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo, exigidos pela Regra 5.1.3 da Convenção 186 da OIT - Organização Internacional do Trabalho - CTM - Convenção sobre Trabalho Marítimo/2006, ratificada pelo Governo brasileiro em 7-5-2020 e promulgada pelo Decreto 10.671, de 9-4-2021.
Os Certificados e Declarações Voluntários de Conformidade do Trabalho Marítimo existentes e que venham a ser emitidos para as embarcações brasileiras por Sociedades Classificadoras atestando o cumprimento das obrigações previstas na CTM - Convenção sobre Trabalho Marítimo/ 2006, terão a validade jurídica de Certificado de Trabalho Marítimo e Declaração de Conformidade de Trabalho Marítimo, previstos na Regra 5.1.3 da Convenção 186 da OIT, até 31-12-2021.
Sociedades Classificadoras são aquelas autorizadas pela Autoridade Marítima, com base na Norma da Autoridade Marítima para Reconhecimento de Sociedades Classificadoras e Certificadoras para Atuarem em Nome do Governo Brasileiro - NORMAM 06.
A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia é competente para resolver os casos omissos.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |