STF: Modulação de tese sobre ICMS na base de cálculo do PIS e da Cofins deve prossegue nesta quinta
O Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) volta a se reunir na tarde de hoje, a partir das 14 horas, para definir a partir de quando terá efeito prático o julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 574706, no qual se decidiu que o ICMS não compõe base de cálculo para a incidência do PIS e da Cofins. A chamada modulação dos efeitos da decisão no tempo da tese de repercussão geral está em discussão no julgamento dos embargos de declaração apresentados pela Advocacia-Geral da União (AGU).
A União pede que a não incidência do ICMS passe a valer somente após o julgamento desses embargos, mas a relatora, ministra Cármen Lúcia, votou em sentido contrário, determinando que a tese de repercussão geral passe a valer a partir de 15/3/2017, data do julgamento do recurso. Os demais ministros votarão na sessão de hoje.
Os julgamentos podem ser acompanhados ao vivo pela TV Justiça, pela Rádio Justiça e pelo canal do STF no YouTube.
FONTE: STF.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
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| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |