Criptomoedas devem ser declaradas no Imposto de Renda
Há alguns anos, as criptomoedas começaram a ficar mais populares. O que os contribuintes talvez não saibam é que eles são obrigados a incluir esse investimento na declaração anual do Imposto de Renda, conforme alerta o Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
“As criptomoedas não são consideradas ativos mobiliários ou moeda de curso, mas são consideradas um investimento e, portanto, devem ser informadas na declaração”, explica o contador Cássio dos Santos Garcia, integrante da Comissão do Imposto de Renda do CFC e conselheiro membro do Conselho Regional de Contabilidade do Distrito Federal (CRCDF).
Segundo o contador, a Receita Federal ajustou o programa gerador do Imposto de Renda e criou eventos específicos para essas operações. “Na ficha de Bens e Direitos foram criados três campos para informar os criptoativos.”
Os criptoativos, tais como as moedas virtuais Bitcoin – BTC, Ether – ETH, Litecoin – LTC, Teher – USDT, entre outras, podem ser equiparados a ativos financeiros sujeitos a ganho de capital e, por isso, devem ser declarados pelo valor de aquisição, de acordo com os códigos específicos.
Garcia esclarece que os ganhos obtidos com a venda de bitcoins ou moedas virtuais, cujo valor de venda/alienação no mês seja superior a R$35.000,00, devem ser tributados a título de ganho de capital, devendo o imposto apurado ser recolhido no último dia do mês seguinte ao do fato gerador.
“Do contrário, não há imposto a recolher e, neste ponto, destacamos a importância do profissional de contabilidade, pois, em muitos casos, o contribuinte que opera com esse tipo de moeda não conhece a forma como ela é tributada. Assim, se tem dúvida, o indicado é procurar um contabilista de sua confiança”, conclui o membro do CRCDF.
Códigos a serem informados no caso de declaração de criptomoedas:
81 - Criptoativo Bitcoin – BTC.
82 - Outros criptoativos, do tipo moeda digital. Conhecidos como altcoins entre elas Ether (ETH), XRP (Ripple), Bitcoin Cash (BCH), Tether (USDT), Chainlink (LINK), Litecoin (LTC).
89 – Demais criptoativos. Criptoativos não considerados criptomoedas (payment tokens), mas classificados como security tokens ou utility tokens.
FONTE: CFC.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |