Portaria dispõe sobre critérios operacionais dos procedimentos especiais a serem observados na análise do auxílio doença
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 17-5, a Portaria 1.298 INSS, de 11-5-2021, que disciplina os critérios para operacionalização dos requerimentos de benefício por incapacidade (auxílio doença) com procedimentos especiais nos termos do disposto no artigo 6º da Lei 14.131, de 30-3-2021, e na Portaria Conjunta 32 SEPRT/INSS, de 31-3-2021, que autorizam até 31-12-2021, a concessão do benefício mediante apresentação de atestado médico e de documentos complementares que comprovem a doença, sem a necessidade de realização de perícia.
O requerimento do benefício será feito mediante o serviço "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental". Essa solicitação cancela eventual agendamento de perícia presencial, sem alterar a data de entrada do requerimento.
O benefício por incapacidade (auxílio doença) não será indeferido sem prévia realização de perícia médica presencial.Será gerada pendência de necessidade de agendamento de perícia em todos os casos em que a avaliação médica preliminar concluir pela necessidade de perícia presencial.
O agendamento para realização da perícia médica presencial deverá ser realizado pelo segurado, através do serviço "Perícia Presencial por Indicação Médica".
A ausência do agendamento perícia médica presencial no prazo de 7 dias, a contar da ciência da comunicação, implicará em arquivamento do processo sem análise de mérito, por desistência do pedido, sendo possível novo requerimento de "Auxílio por incapacidade temporária - Análise Documental" pelo interessado, que terá efeitos a partir da nova solicitação.
Cada benefício concedido por meio dos procedimentos estabelecidos na Portaria 1.298 INSS/2021 terá a duração máxima de 90 dias, podendo haver novas solicitações consecutivas nessa mesma modalidade.
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