ME, EPP, MEI e pessoas físicas poderão acessar a DCTFWeb por meio de código de acesso
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 18-5, o Ato Declaratório Executivo 7 CORAT, de 17-5-2021, que incluiu no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o serviço da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico.
Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as ME - Microempresas, as EPP - Empresas de Pequeno Porte e o MEI - Microempreendedor Individual, optantes pelo Simples Nacional, que tenham até 1 empregado e pessoas físicas.
O acesso à DCTFWeb será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 24/09 | R$5,1789 |
| Dolar V | 24/09 | R$5,1795 |
| Euro C | 24/09 | R$5,8894 |
| Euro V | 24/09 | R$5,8906 |
| TR | 23/09 | 0,1661% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |