ME, EPP, MEI e pessoas físicas poderão acessar a DCTFWeb por meio de código de acesso
Foi publicado no Diário Oficial de hoje, 18-5, o Ato Declaratório Executivo 7 CORAT, de 17-5-2021, que incluiu no e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil o serviço da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos acessível por código de acesso ou Selo Cadastro Básico.
Podem utilizar a DCTFWeb mediante código de acesso as ME - Microempresas, as EPP - Empresas de Pequeno Porte e o MEI - Microempreendedor Individual, optantes pelo Simples Nacional, que tenham até 1 empregado e pessoas físicas.
O acesso à DCTFWeb será realizado por meio do e-CAC, disponível no endereço eletrônico http://www.gov.br/receitafederal/pt-br.
Durante a transição para o acesso Gov.BR, o e-CAC poderá ser acessado com utilização de código de acesso gerado no site da RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil na Internet.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 07/04 | R$5,1619 |
| Dolar V | 07/04 | R$5,1625 |
| Euro C | 07/04 | R$5,9728 |
| Euro V | 07/04 | R$5,974 |
| TR | 06/04 | 0,1641% |
| Dep. até 3-5-12 |
07/04 | 0,6702% |
| Dep. após 3-5-12 | 07/04 | 0,6702% |