Alterada IN que disciplinou normas relativas ao e-CAC para incluir nele o Sero e a DCTFWeb Aferição de Obra
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 1-6, a Instrução Normativa 2.027 RFB, de 31-5-2021, que altera o Anexo I da Instrução Normativa 1.995 RFB, de 24-11-2020, que dispõe sobre o e-CAC - Centro Virtual de Atendimento da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, para incluir nele o Sero - Serviço Eletrônico para Aferição de Obras e a DCTFWeb Aferição de Obras - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras, que passa a vigorar com a seguinte descrição:
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Nome do Sistema |
Tipo de Contribuinte |
Descrição |
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Serviço Eletrônico para Aferição de Obras (Sero). |
PF e PJ |
Serviço utilizado para prestar as informações necessárias à aferição de obra de construção civil, inclusive sobre a remuneração da mão de obra utilizada em sua execução, notas fiscais, faturas e recibos de prestação de serviços. |
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Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos, via web, para fins de Aferição de Obras (DCTFWeb Aferição de Obras). |
PF e PJ |
Declaração emitida por meio do Sero depois de finalizado o procedimento de aferição da obra, para declaração do valor das contribuições previdenciárias e das contribuições devidas por lei a terceiros. |
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |