Tocantins esclarece sobre o prazo para regularização da Escrituração Fiscal Digital
Por meio da Portaria 391 SEFAZ/2021, foi estabelecido que os contribuintes omissos da entrega da Escrituração Fiscal Digital - EFD terão o prazo de 90 dias, contados a partir da data em que for disponibilizada a relação de omissos no Portal do Contribuinte, no sítio eletrônico da Secretaria da Fazenda, para a regularização do cumprimento desta obrigação acessória, sem cobrança de multa, exceto se for sujeito passivo em algum procedimento de fiscalização.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Mai | -0,85% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Mai | 0,58% |
INPC | Mai | 0,35% |
IPCA | Mai | 0,26% |
Dolar C | 18/06 | R$5,4873 |
Dolar V | 18/06 | R$5,4879 |
Euro C | 18/06 | R$6,3208 |
Euro V | 18/06 | R$6,3226 |
TR | 17/06 | 0,1719% |
Dep. até 3-5-12 |
20/06 | 0,6745% |
Dep. após 3-5-12 | 20/06 | 0,6745% |