GO informa sobre a alteração na Emissão do DARE 5.1 de ICMS
A Secretaria da Economia, por meio da Superintendência de Controle e Fiscalização - SCF, informa aos contribuintes do ICMS que o pagamento do tributo originado de Comunicado para Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal; cujo recolhimento tem como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e o Código de Apuração “040” ou “300”; deve ser feito com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:
Os demais recolhimentos do ICMS que têm como Detalhe de Receita os códigos “108”, “124” ou “132” e Código de Apuração “300” deverão ser feitos com o preenchimento dos campos adicionais do DARE 5.1 descritos abaixo da seguinte forma:
A SCF informa que a alteração é necessária para detectar os recolhimentos oriundos de Autorregularização de irregularidade identificada por Malha Fiscal, a fim de que o pagamento do contribuinte seja direcionado, de forma automatizada, para regularização das inconsistências encontradas.
FONTE: Sefaz-GO.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |