Prorrogado o prazo de entrega da DCTFWeb e da EFD-Reinf
A RFB - Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil publicou na Edição Extra do Diário Oficial de ontem, 16-6, a Portaria 43 RFB, de 16-6-2021, que prorroga, para até o dia 18-6-2021, o prazo de entrega da DCTFWeb - Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos e da EFD-Reinf - Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais, relativas ao período de apuração maio/2021.
A prorrogação ocorreu em virtude da instabilidade no acesso ao e-CAC - Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte, ocorrida no dia 15-6, prazo originalmente previsto para entrega, o que impossibilitou a transmissão das declarações pelos contribuintes.
É oportuno destacar que não haverá incidência de multas ou outros encargos relativos à entrega das declarações para os contribuintes que enviarem até o dia 18-6-2021.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |