Sefaz-CE informa sobre o uso do Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e)
A Presidência do Contencioso Administrativo Tributário (Conat), no uso das suas atribuições legais, considerando os ditames da Lei nº 16.737/2018, Decreto nº 34.059/2021 e Instrução Normativa n° 61/2021, que dispõem sobre o Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e), informa:
1. A partir de 16.06.2021, os contribuintes que possuem processo administrativo tributário em trâmite no Conat, exceto o microempreendedor individual, são obrigados a utilizar o Domicílio Tributário Eletrônico, plataforma disponível na internet que permite a comunicação e o atendimento eletrônico entre a Secretaria da Fazenda (Sefaz) e os sujeitos passivos de obrigações tributárias estaduais.
2. As comunicações e intimações eletrônicas serão enviadas à Caixa Postal dos sujeitos passivos no DT-e, ficando facultado a estes outorgarem procuração eletrônica a seu representante legal, para que tenham acesso às mensagens, na forma estabelecida no artigo 3º da Lei nº 16.737/2018.
Para mais esclarecimentos, entrar em contato com a Secretaria Geral do Conat, pelos telefones (85) 3108.0219 e (85) 3108.0221.
FONTE: Sefaz-CE.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |