MG: Setor de eletroeletrônicos já pode requerer benefício fiscal de forma automatizada
Tratamento tributário concedido ao segmento reduz carga tributária e simplifica apuração do ICMS.
As empresas do ramo de eletroeletrônicos e afins que atuam em Minas Gerais já podem requerer o benefício fiscal concedido ao segmento de forma automatizada, pela internet. Essa possibilidade reduz o tempo e a burocracia do processo, que pode ser concluído em algumas horas, caso o contribuinte não tenha pendências fiscais.
O requerimento do benefício deverá ser feito por meio da modalidade Regime Especial Automatizado (e-PTA/RE Automatizado), disponibilizada no Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (Siare), no site da Secretaria de Estado de Fazenda (SEF). A medida está prevista na Resolução 5.478 SEF/2021.
O Tratamento Tributário Setorial (TTS) - Eletroeletrônicos e afins se destina a fabricantes e comerciantes (não varejo) de eletroeletrônicos, produtos elétricos e de informática, cabos de alumínio e fibra ótica. A relação completa dos produtos alcançados está descrita no TTS, disponível no Siare.
"O TTS - Eletroeletrônicos e afins proporciona a redução da carga tributária do setor e simplificação na apuração do imposto, dando ao contribuinte mineiro maior competitividade. A disponibilização do benefício de forma automatizada reforça o compromisso do Governo de Minas com a desburocratização e simplificação tributária, de forma a tornar o Estado atrativo para as empresas que aqui já estão instaladas e para aquelas que desejem se instalar", afirma o secretário adjunto de Fazenda, Luiz Claudio Gomes.
O secretário adjunto lembra que o Estado de Minas Gerais, por meio da Receita Estadual, já permitia acesso ao Regime Especial Automatizado aos segmentos de confecções, calçados, corredor de importação e e-commerce não vinculado. A previsão é que até o fim de 2021 a medida seja estendida a outros cinco setores.
FONTE: Notícias da SEF-MG.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |