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28/08/2007 - 10:04

SUPERSIMPLES

Comitê divulga novas atualizações para as regras do Simples Nacional

O Comitê Gestor do Simples Nacional, por meio da Resolução 22 CGSN, de 23-8-2007, publicada no Diário Oficial desta terça-feira, 28/8, estabeleceu que, excepcionalmente, para as opções efetuadas durante o mês de julho de 2007, a verificação, por parte dos Estados, Distrito Federal e Municípios, das informações prestadas pelas ME e EPP em início de atividade, deverá ser realizada até o dia 29-8-2007.


Também neste ato foi  estabelecido que as ME e EPP que estiverem impedidas de recolher o ICMS ou o ISS pelo Simples Nacional devem inserir no documento fiscal a expressão "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DO IPI", caso sejam contribuintes do IPI.


Veja a seguir o texto da Resolução :


"O Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) no uso das competências que lhe confere a Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o Decreto nº 6.038, de 7 de fevereiro de 2007, e o Regimento Interno aprovado pela Resolução CGSN nº 1, de 19 de março de 2007, resolve:


Art. 1º O § 5º do art. 7º da Resolução CGSN nº 4, de 30 de maio de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 5º Excepcionalmente, para as opções efetuadas durante os meses de julho e agosto de 2007, a verificação de que trata o inciso II do § 3º deverá ser realizada:


I - até o dia 29 de agosto de 2007, relativamente às opções efetuadas em julho;


II – até o dia 10 de setembro de 2007, relativamente às opções efetuadas em agosto."


Art. 2º O § 3º do art. 2º da Resolução nº 10, de 28 de junho de 2007, passa a vigorar com a seguinte redação:

"§ 3º No caso de documento fiscal emitido por ME ou EPP optante pelo Simples Nacional impedida de recolher o ICMS ou o ISS na forma desse Regime, a expressão a que se refere o inciso II do §2º será a seguinte: "NÃO GERA DIREITO A CRÉDITO FISCAL DE IPI"."


Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JORGE ANTONIO DEHER RACHID


Presidente do Comitê Gestor do Simples Nacional"


 

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