Pernambuco prorroga o prazo para pagamento do ICMS complementar dos enquadrados no SIM até 30-6-2007
O recolhimento deve ser feito no dia 14-9-2007 e refere - se à complementação do ICMS correspondente a faixa real na qual o contribuinte enquadrado no SIM - Regime Simplificado do ICMS deveria estar recolhendo, desde que não tenha ultrapassado o limite da receita bruta ou volumes de entradas anuais.Veja a seguir o texto legal:
DECRETO 30.760, DE 29 DE AGOSTO DE 2007(DO.PE, DE 30-8-2007)
O GOVERNADOR DO ESTADO, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 37, inciso IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a ocorrência de problemas operacionais e a conseqüente necessidade de nova prorrogação do prazo de recolhimento da complementação do ICMS, relativamente à faixa de recolhimento real, do contribuinte enquadrado, até 30 de junho de 2007, no Regime Simplificado de Recolhimento do ICMS – SIM, a fim de possibilitar a emissão e o envio dos Documentos de Arrecadação Estadual – DAEs aos respectivos contribuintes, DECRETA:
“Art.7º...........................................................................................................................................................................
§ 1º O contribuinte fica sujeito à complementação de recolhimento do ICMS correspondente à faixa de enquadramento real, desde que não tenha ultrapassado os limites de receita bruta ou de volume de entradas anuais previstos para as últimas faixas do Anexo Único e, a partir de 01 de janeiro de 2004, dos Anexos 1 e 2, conforme o caso, quando, dentro do exercício, exceder os mencionados limites previstos para a faixa em que estiver enquadrado, nos seguintes prazos:
V – relativamente ao contribuinte que não tenha recolhido a mencionada complementação nos prazos indicados nos incisos I a IV, até 14 de setembro de 2007; (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO CAMPO DAS PRINCESAS, em 29 de agosto de 2007.
EDUARDO HENRIQUE ACCIOLY CAMPOS
Governador do Estado
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |