RJ vai aplicar a substituição tributária nas saídas de bebidas para pessoa física não inscrita
A partir de 1-9-2021, será aplicado o regime de substituição tributária do ICMS nas vendas de cervejas, chopes, refrigerantes, águas e outras bebidas para a pessoa física não inscrita no CAD-ICMS, que, nos últimos 12 meses superem, por adquirente, o valor correspondente a 50% da receita bruta anual definida como limite para enquadramento no regime de Microempreendedor Individual.
A exigência do ICMS por substituição tributária nas vendas de bebidas frias destinadas à pessoa física não inscrita, nas condições descritas, foi estabelecida pelo Decreto 47.726, de 16-8-2021, publicado no DO-RJ de hoje, 17-8-2021.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |