PGFN altera Portaria que trata do Programa de Retomada Fiscal
Foi publicada no Diário Oficial de hoje, 31-8, a Portaria 10.676 PGFN, de 30-8-2021, que altera a Portaria 2.381 PGFN, de 26-2-2021, que trata do Programa de Retomada Fiscal no âmbito da PGFN - Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional, para ampliar o prazo máximo das modalidades que tenham por objeto contribuições previdenciárias do produtor rural pessoa física, e do produtor rural pessoa jurídica.
A adesão às modalidades para regularização de débitos relativos às contribuições rurais do produtor rural pessoa física (FUNRURAL - PF), de que se trata o artigo 25 da Lei 8.212/91 e das contribuições rurais do produtor rural pessoa jurídica de que se trata o artigo 25 da Lei 8.870/94 (FUNRURAL - PJ), será realizada mediante requerimento em modelo próprio a ser protocolado exclusivamente através do portal REGULARIZE da PGFN na internet, no endereço www.regularize.pgfn.gov.br.
O requerimento será analisado pela unidade da PGFN do domicílio fiscal do optante, com a formalização da respectiva conta, sendo obrigação do contribuinte acessar o portal REGULARIZE para acompanhar a tramitação do pedido, a formalização do acordo e a obtenção do DARF - Documento de Arrecadação de Receitas Federais específico para pagamento.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |