AL prorroga, para até 29-10, o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento Débitos de ICMS do Simples Nacional
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-AL) prorrogou mais uma vez o prazo para adesão ao Programa de Parcelamento e Redução de Débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) de Microempresa – ME ou Empresa de Pequeno Porte – EPP, optante pelo Simples Nacional. Os contribuintes têm até o dia 29 de outubro.
O ingresso ao Programa para fins de pagamento de débitos do ICMS relativos a fatos geradores não abrangidos pelo Simples Nacional vencidos até 31 de dezembro de 2020 deverá ser efetuado diretamente no Portal do Contribuinte.
Na oportunidade, o programa oferece uma redução de 70,59% no valor do débito de ICMS consolidado e por decorrência da multa e dos juros inerentes. Este pagamento pode ser efetuado em parcela única, com redução de 70% do valor das multas punitivas e moratórias e de 80% do valor dos juros; em até 24 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 50% do valor das multas punitivas e moratórias e 60% do valor dos juros ou em até 60 parcelas mensais e consecutivas, com redução de 30% do valor das multas punitivas e moratórias e 40% do valor dos juros.
Os débitos relativos à operação ou prestação de desacobertadados de documento fiscal e débito relativo à entrega da Escrituração Fiscal Digital (EFD), da Declaração de Atividades do Contribuinte (DAC), estão entre os cálculos abrangidos pelo parcelamento.
Para mais informações, basta acessar o Diário Oficial do Estado (DOE) do dia 1 de setembro de 2021.
FONTE: Sefaz-AL.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |