Sefaz-PB informa sobre novos procedimentos do comércio exterior a partir de setembro
Será exigido o pagamento da taxa FUSP, no valor atual(em 2021) de R$ 134,50 , para os seguintes serviços:
ANÁLISE DE PROCESSO de:
Retificação de Declaração de Mercadorias Importadas – DMI
Cancelamento de Declaração de Mercadorias Importadas – DMI
Não haverá exigência de pagamento para a primeira solicitação de DMI no efisco.
Caso seja necessário fazer alterações na solicitação antes do deferimento da mesma, deverá ser anexado o comprovante de pagamento da respectiva taxa FUSF no campo 'ANEXAR DOCUMENTOS'. Para cada solicitação de reanálise, será exigido novo pagamento da taxa até o deferimento da DMI.
Caso a DMI já tenha sido deferida e seja solicitado o seu cancelamento, deverá ser comprovado o pagamento da taxa FUSP, via e-mail para o endereço gecex@sefaz.pe.gov.br , para que o cancelamento seja efetuado.
Para a solicitação de retificação de DMI já deferida, deverá ser comprovado o pagamento da taxa FUSP, via email para o endereço gecex@sefaz.pe.gov.br , para que seja analisada a solicitação.
Será exigido o pagamento da multa por substituição de documento econômico-fiscal, no valor atual(em 2021) de R$ 348,75 (referente ao valor integral com redução de 50%), para o seguinte serviço de SUBSTITUIÇÃO DE DMI DEFERIDA
O contribuinte que solicitar a retificação da DMI já deferida, deverá pagar a taxa FUSP de reanálise descrita acima.
Após a análise pela GECEX, se a retificação for necessária, será gerado um DAE de multa por substituição de documento e enviado, via e-mail da solicitação, para que o pagamento seja efetuado. A substituição só será realizada quando o valor pago constar na arrecadação.
Para a modalidade de DESPACHO ANTECIPADO, não será exigido o pagamento da taxa FUSP de reanálise e nem a multa de substituição para a primeira substituição solicitada.
FONTE: Sefaz-PB.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |