Sefaz-MA unifica declarações para empresas do regime normal
Nos próximos dias será publicada a Portaria que dispensa a partir da competência setembro de 2021, a entrega simultânea de arquivos da DIEF e da EFD para as empresas do regime normal de tributação do ICMS.
Com essa medida, as empresas do regime normal obrigadas a entrega da EFD, estarão dispensadas da entrega de arquivos da DIEF a partir da competência setembro de 2021, com entrega dos arquivos da escrituração digital até o dia 25 de outubro, simplificando de vez o cumprimento da obrigação acessória com a EFD tornando-se declaração única.
Na competência de agosto (entrega até 25/09), ainda está obrigatória a entrega simultânea da DIEF e da EFD, para as empresas do regime normal.
Produtores Rurais
Os produtores rurais, cadastrados como contribuintes do ICMS - pessoa física, apesar de estarem enquadrados no regime normal de tributação, continuarão entregando a DIEF. Não estão obrigados a EFD.
Simples Nacional
A DIEF permanece a obrigação acessória das empresas enquadradas no regime de pagamento do Simples nacional, que não são obrigadas a entregar os arquivos da EFD.
Com a conclusão desse ciclo de simplificação na entrega de obrigações acessórias, a partir da competência setembro de 2021, todos os contribuintes do ICMS entregarão apenas uma declaração eletrônica mensal para a SEFAZ.
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
24/09 | 0,6718% |
| Dep. após 3-5-12 | 24/09 | 0,6718% |