Veja as regras para geração do DAS após a data do vencimento
Os contribuintes que não recolheram o Simples Nacional referente ao mês de julho/2007 até 31-8-2007 deverão efetuar os seguintes procedimentos para a geração do DAS em atraso:
– Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS;
– Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS;
– Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular";
– Clicar no botão "Calcular";
– Clicar no botão "Salvar";
– Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).
Observações importantes:
A data de vencimento deverá ser mantida.
No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.
A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 03/06 | R$5,0409 |
| Dolar V | 03/06 | R$5,0415 |
| Euro C | 03/06 | R$5,85 |
| Euro V | 03/06 | R$5,8512 |
| TR | 02/06 | 0,1708% |
| Dep. até 3-5-12 |
03/06 | 0,6734% |
| Dep. após 3-5-12 | 03/06 | 0,6734% |