Veja as regras para geração do DAS após a data do vencimento
Os contribuintes que não recolheram o Simples Nacional referente ao mês de julho/2007 até 31-8-2007 deverão efetuar os seguintes procedimentos para a geração do DAS em atraso:
– Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS;
– Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS;
– Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular";
– Clicar no botão "Calcular";
– Clicar no botão "Salvar";
– Clicar no botão "Gerar DAS".
Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).
Observações importantes:
A data de vencimento deverá ser mantida.
No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.
A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |