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04/09/2007 - 17:34

SUPERSIMPLES

Veja as regras para geração do DAS após a data do vencimento

Os contribuintes que não recolheram o Simples Nacional referente ao mês de julho/2007 até 31-8-2007 deverão efetuar os seguintes procedimentos para a geração do DAS em atraso: 


– Acessar as opções "Retificação" e "De cálculo já realizado" no menu do PGDAS;


Informar o PA referente ao qual se deseja gerar o DAS;


– Clicar no botão "Continuar" até a tela em que aparece o botão "Calcular";


– Clicar no botão "Calcular";


– Clicar no botão "Salvar";


– Clicar no botão "Gerar DAS".


Nesse momento, será gerado o DAS com o valor total (principal + acréscimos legais).


Observações importantes:
A data de vencimento deverá ser mantida.
No caso do PA Julho, o DAS apresentará a data de vencimento 31/08/2007, mas a data de acolhimento pela rede bancária aparecerá à esquerda do documento.


A opção "Impressão de 2ª via do DAS", no menu do PGDAS, só serve para que seja impresso um DAS gerado em momento anterior.




FONTE: RFB    


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Indicadores
Selic Fev 0,99%
IGP-DI Fev 1%
IGP-M Fev 1,06%
INCC Fev 0,4%
INPC Fev 1,48%
IPCA Fev 1,31%
Dolar C 14/03 R$5,7413
Dolar V 14/03 R$5,7419
Euro C 14/03 R$6,2408
Euro V 14/03 R$6,2426
TR 13/03 0,1717%
Dep. até
3-5-12
14/03 0,5743%
Dep. após 3-5-12 14/03 0,5743%