TST: JT não homologa acordo em que trabalhador faltou à audiência
A Segunda Turma do Tribunal Superior do Trabalho manteve decisão do Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região (MT) que não homologou acordo extrajudicial porque o empregado não compareceu à audiência inaugural. A empresa Tabocas Participações Empreendimentos Ltda. defendia que, se o autor da ação não estava presente à audiência, ficou suprimida sua manifestação de vontade, não havendo por que arquivar a reclamação trabalhista.
O empregado foi admitido pela Tabocas em junho de 2002 como auxiliar de serviços gerais, com salário de R$ 343,11. Foi demitido sem justa causa em dezembro do mesmo ano sem receber corretamente as verbas rescisórias. Em janeiro de 2003, ajuizou reclamação trabalhista pleiteando horas extras não pagas durante a contratualidade, aviso prévio, férias proporcionais, 13º salário e FGTS.
No mês seguinte ao processamento da ação, a empresa juntou aos autos petição em que informava ter chegado a um acordo amigável com o empregado e requeria homologação judicial. Porém, no dia da audiência inaugural, o empregado não compareceu, e a ação foi arquivada.
A empresa recorreu ao TRT requerendo a homologação do acordo, mas não obteve sucesso. O acórdão destacou que a ausência do trabalhador na audiência impediu o julgador de aferir se aquela transação extrajudicial atendia à pretensão do autor da ação. O arquivamento se deu em obediência ao artigo 844 da CLT, que estabelece que “o não-comparecimento do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação”.
Inconformada com o resultado, a Tabocas insistiu em sua pretensão no TST. O ministro Renato de Lacerda Paiva destacou em seu voto que o recurso não merecia conhecimento porque a empresa não conseguiu demonstrar divergência jurisprudencial apta a ensejar o confronto de teses. (RR55/2003-031-23-00.3).
FONTE: TST
Selic | Set | 1,22% |
IGP-DI | Ago | 0,2% |
IGP-M | Set | 0,42% |
INCC | Ago | 0,52% |
INPC | Ago | -0,21% |
IPCA | Ago | -0,11% |
Dolar C | 03/10 | R$5,3492 |
Dolar V | 03/10 | R$5,3498 |
Euro C | 03/10 | R$6,2826 |
Euro V | 03/10 | R$6,2844 |
TR | 02/10 | 0,1739% |
Dep. até 3-5-12 |
03/10 | 0,6751% |
Dep. após 3-5-12 | 03/10 | 0,6751% |