RN: Segunda parcela do IPVA de 2020 vence na segunda-feira (27)
O prazo para quitar a segunda parcela do Imposto sobre a Propriedade de Veículos automotores (IPVA) 2020 para quem optou pelo parcelamento vence na próxima segunda-feira (27). A data limite é válida para quem não quitou o tributo no prazo regular, independente do número final da placa do veículo, e acabou se enquadrando no calendário extra, instituído pela Secretaria Estadual de Tributação (SET-RN) para dar uma nova chance aos contribuintes a regularizarem o imposto devido sem juros e multas.
O calendário extra não é válido para todos os contribuintes, apenas quem não havia quitado o tributo integralmente em 2020. Também não se enquadram na regra os veículos novos adquiridos no passado. O calendário extra também não dá direito à restituição de parcelas já pagas.
O calendário segue até dezembro, tendo os vencimentos programados para o dia 27 de cada mês, exceto novembro, quando o prazo termina no dia 26. Caso o contribuinte não quite os débitos nos respectivos vencimentos, serão incididos juros e multas referente a cada dia de atraso da parcela.
As guias deverão ser obtidas na internet e, mesmo após o vencimento, o documento será atualizado automaticamente, com os acréscimos somados ao valor final. Os boletos para pagamento do imposto estão disponíveis na internet, no site do Departamento Estadual de Trânsito (Detran-RN), através do link: https://www2.detran.rn.gov.br/externo/consultarveiculo.asp.
Para obter o boleto, o contribuinte precisa acessar o site do Detran e clicar na opção ‘consulta de veículos’, e em seguida, inserir a placa do veículo e o Renavam nos espaços determinados, sem pontos nem hifens, e então finalizar escolhendo a geração da guia.
Fonte: Sefaz-RN.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |