Sefaz-PI publica regras de pós-validação da OIE EFD ICMS IPI
A Secretaria Estadual da Fazenda do Piauí (SEFAZ-PI) publicou as Regras de Pós-validação da OIE EFD ICMS IPI do Estado do Piauí, que servirão como base para análise, validação e processamento das declarações enviadas por contribuintes de outros Estados com relação às operações interestaduais efetuadas com o Estado do Piauí por contribuintes inscritos como substitutos tributários.
O documento já está disponível para todos os contribuintes na internet, basta acessar o link:
https://portal.sefaz.pi.gov.br/documentoseletronicos/portal/efd/documentos.php.
O contribuinte recebe em seu Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e) o Extrato de Processamento Estadual (EPE) que demonstrará se a OIE EFD foi processada ou não processada perante esta Secretaria de Fazenda. No caso de violação de regras, o EPE demonstrará as regras violadas e as inconsistências detectadas. O descumprimento de qualquer regra provocará a inconsistência. Cada regra contém um número, a descrição e o tipo de inconsistência gerado quando a regra é violada.
As eventuais dúvidas sobre como proceder na resolução de inconsistências, sejam elas do tipo impeditiva, pendência ou alerta, podem ser encaminhadas pelo “Fale com a SEFAZ” (https://portal.sefaz.pi.gov.br/falecomasefaz/).
O cumprimento das Regras de Pós-validação é de fundamental importância para a o correto envio da EFD pelos contribuintes, evitando erros e possíveis sanções. Um avanço para melhoria da qualidade das informações prestadas, aumentando transparência à relação fisco contribuinte.
FONTE: Sefaz-PI.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |