Empresas do Maranhão podem ser excluídas do Simples Nacional por débitos de ICMS
A Secretaria de Estado da Fazenda notificou 3.545 e empresas enquadradas no Regime Simples Nacional por débitos acumulados de ICMS que totalizam R$ 110 milhões, concedendo um prazo para a regularização até o dia 12 de novembro próximo, para que evitem a exclusão do regime simplificado de tributos no ano de 2022.
Segundo Alexandre Silva, gestor do Núcleo da SEFAZ (MA) de controle das empresas do simples nacional, a Notificação das 3.545 empresas foi formalizada no dia 20/09/2021, com o envio do Aviso com Termo de Exclusão ao Simples Nacional, em decorrência dos débitos do Imposto sobre operações de Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), diretamente com o Estado do Maranhão.
O débito total das empresas do Simples, de mais de R$ 110 milhões, foi notificado por meio da expedição de aviso encaminhado pelo do Domicílio Tributário Eletrônico (DTE) no aplicativo de autoatendimento (Sefaz.Net).
No aviso, a SEFAZ informa que as empresas deverão realizar o pagamento integral ou formalizar o parcelamento dos débitos até o dia 12/11/2021, caso contrário, a empresa será excluída do Simples Nacional, a partir do dia 1º de janeiro de 2022.
As empresas enquadradas no regime Simples Nacional têm uma apuração simplificada e favorecida dos tributos, mas podem perder esse benefício se possuem débitos com as Fazendas Públicas Federal, Estadual ou Municipal, além do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de acordo com o art. 17, inciso V da Lei Complementar Federal 123/2006.
Além da exclusão do Simples nacional, as empresas continuam suspensas do cadastro e os débitos serão inscritos em dívida ativa para execução judicial e envio para o cadastro restritivo do Serasa. Estas empresas não podem emitir certidões, nem participar de licitações e transacionar com órgãos públicos.
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |