RJ reduz o ICMS da energia elétrica para casas com baixo consumo
Residências com consumo de até 450 quilowatts/hora na conta de energia elétrica terão alíquota do ICMS de 12%. O percentual estabelecido pela lei anterior era de 27% para essa faixa de consumidores.
É o que determina a Lei 9.449/2021, de autoria original do deputado André Ceciliano (PT), sancionada pelo governador Cláudio Castro e publicada no Diário Oficial da última sexta-feira, 5-11. A medida vale para os clientes residenciais enquadrados no Programa Especial de Tarifas Diferenciadas, conforme regulamentação da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
A alíquota de 12% é a mesma praticada no Estado de São Paulo. Pela Lei Complementar Federal 160/2017 e pelo Convênio ICMS 190/2017, o Estado pode reproduzir benefícios de estados vizinhos, mesmo durante o Regime de Recuperação Fiscal (RRF). Para o comércio das comunidades, a tarifa continuará a ser de 18% até o consumo de 300 kwh, conforme já determina a legislação.
A Secretaria de Estado de Fazenda deverá ainda publicar resolução regulamentando as exigências e contrapartidas da nova alíquota, de acordo com o texto da lei.
“Agência Nacional de Energia Elétrica, reajustou em 52% o valor da bandeira vermelha patamar 2 das contas de luz. Com isso, a cobrança adicional nas tarifas passou de R$ 6,24 para R$ 9,49 a cada 100 kWh (quilowatt-hora) consumidos. Com essa medida, a população passou a ser obrigada a reduzir o consumo de energia elétrica num momento em que o país passa por uma grave crise”, explicou o presidente da Alerj.
FONTE: Notícias da Alerj.
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