Aprovado o programa da declaração simplificada para 2008
A Receita Federal do Brasil aprovou o programa gerador e as instruções de preenchimento da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica – Simples 2008 (DSPJ - Simples 2008), que deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas optantes Simples Federal, de que trata a Lei 9.317/96, relativa ao ano-calendário de 2007, exercício de 2008.
O programa deve ser utilizado para declarar os fatos geradores ocorridos no período de 1º de janeiro a 30 de junho de 2007, independentemente da opção ou migração para o Simples Nacional instituído pela Lei Complementar 123/2006.
A declaração deverá ser entregue pela internet no período de 17 de setembro de 2007 até as 20 horas do dia 30 de maio de 2008.
O programa estará disponível no sítio da Receita Federal do Brasil (RFB) na internet, no endereço http://www.receita.fazenda.gov.br .
Selic | Fev | 0,99% |
IGP-DI | Fev | 1% |
IGP-M | Fev | 1,06% |
INCC | Fev | 0,4% |
INPC | Fev | 1,48% |
IPCA | Fev | 1,31% |
Dolar C | 14/03 | R$5,7413 |
Dolar V | 14/03 | R$5,7419 |
Euro C | 14/03 | R$6,2408 |
Euro V | 14/03 | R$6,2426 |
TR | 13/03 | 0,1717% |
Dep. até 3-5-12 |
14/03 | 0,5743% |
Dep. após 3-5-12 | 14/03 | 0,5743% |