eSocial: Alterado prazo de envio da prorrogação do contrato por prazo determinado
No dia 22-11-2021 foi divulgada nova versão do Manual do eSocial (MOS), versão S-1.0, consolidada com as alterações da Nota Orientativa nº 09/2021.
Entre as alterações, destacamos a do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho”.
Conforme a nova regra, o evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” deve ser enviado no dia seguinte ao da prorrogação de contrato por prazo determinado.
Lembramos que são considerados por prazo determinado o contrato de experiência, o contrato por obra certa, o contrato de safra, entre outros.
Por exemplo: Digamos que o empregado foi admitido em contrato de experiência de 30 dias em 1º-11-2021. O contrato será prorrogado em 1º-12-2021 por mais 60 dias.
No eSocial teremos:
a) Até 31-10-2021 (véspera do início do trabalho): Envio do evento “S 2200 – Admissão do Trabalhador”
b) Até 02-12-2021 (dia seguinte ao da prorrogação): Envio do evento “S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho” com a informação da prorrogação do contrato de experiência em 1º-12-2021.
As demais alterações do contrato de trabalho devem ser enviadas até o dia 15 do mês subsequente ao da competência ou até o envio dos eventos mensais de folha de pagamento (evento “S-1299 – Fechamento dos Eventos Periódicos”), o que ocorrer primeiro.
A nova versão do Manual do eSocial está disponível no Portal COAD. Clique aqui para acessar.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |