Natal adere ao Sistema de Notificação Eletrônica e infrações poderão ter descontos de até 40%
Descontos estão disponíveis para notificações que incluídas a partir de 1º de Outubro
Investindo na modernização e na informatização, a Prefeitura do Natal, através da STTU, passa a oferecer mais uma facilidade ao cidadão. Isso porque a Secretaria Municipal de Mobilidade aderiu ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE), no qual o motorista terá acesso eletrônico às infrações cometidas e terá acesso a descontos de até 40% na hora de quitar o débito.
“Estamos sempre investindo em tecnologia para trazer mais facilidade para o cidadão. Esse é mais um importante serviço que passamos a oferecer a partir de agora, onde descontos são obtidos conforme a forma de pagamento escolhida, e tudo pode ser feito sem sair de casa, bastando atender aos critérios estabelecidos pelo sistema”, disse a titular da STTU, Daliana Bandeira.
Serviço
Para que essa facilidade seja possível, a STTU firmou contrato com o Serviço Federal de Processamento de Dados (Serpro) e convênio com o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) onde foi possível aderir ao Sistema de Notificação Eletrônica (SNE) desenvolvido pelo governo federal. Nele, é possível que os motoristas recebam as notificações de trânsito de forma eletrônica e obtenham desconto de 20% e 40% no pagamento de multas.
O condutor que desejar aderir ao SNE deve baixar o aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), disponível gratuitamente para Android e IOS. Só poderão aderir ao sistema aqueles que possuem Carteira Nacional de Habilitação (CNH) com QR Code. Uma das principais vantagens do condutor em aderir ao sistema é que caso reconheça a infração e não apresente defesa prévia ou recurso contra a autuação, a multa poderá ser quitada com 40% de desconto se for paga até a data de vencimento. Se for apresentada defesa prévia ou recurso, o condutor poderá ter ainda um desconto de 20% se for paga até a data de vencimento.
Deste modo, os descontos estão disponíveis para as notificações de autuação que foram incluídas no sistema e emitidas a partir de 1º de outubro de 2021.
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FONTE: Sefin-Natal.
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