Ceará implanta processo eletrônico no Contencioso Administrativo Tributário
A Secretaria da Fazenda do Ceará (Sefaz-CE) implementou, no início deste mês, o sistema de Processo Administrativo Tributário Eletrônico (PAT-e) para trazer mais eficiência e agilidade às demandas do Contencioso Administrativo Tributário (Conat) – órgão responsável pelo julgamento de conflitos entre o Fisco Estadual e contribuintes.
Para a presidente do Conat, Francisca Marta de Sousa, a ferramenta representa uma conquista para o tribunal administrativo. “O novo sistema vai trazer celeridade processual, redução de custos, transparência aos usuários e contribuir para o equilíbrio do meio ambiente.”
A secretária geral do Contencioso, Magda Lima, explicou como vai funcionar o PAT-e. “A partir do auto de infração lavrado no CAF-e (Controle da Ação Fiscal) e impugnado pelo contribuinte, todas as fases do processo (cadastramento, julgamento e intimações) ocorrerão no ambiente virtual, com tramitações automáticas entre as células do Conat.”
Magda Lima destacou que o PAT-e substituirá gradativamente o processo físico. Ela disse também que as intimações das decisões do órgão serão feitas via Domicílio Tributário Eletrônico (DT-e).
Agradecimentos
A presidente Francisca Marta de Sousa fez agradecimentos a profissionais que tiveram participação importante na automação dos processos contenciosos. “Gostaria de agradecer a todos os orientadores do Conat e, em especial, ao líder do projeto, Manoel Marcelo Marques (1° vice-presidente) e aos servidores Wilame Falcão (conselheiro) e Magda Lima (secretária geral) assim como toda equipe de TI (Tecnologia da Informação), o que faço nas pessoas da Inês Vale e Katiane Cavalcante.”
Mais sobre o Conat
O Contencioso Administrativo Tributário julga questões tributárias que envolvem litígios decorrentes de autos de infração entre a Secretaria da Fazenda e contribuintes.
FONTE: Sefaz-CE.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
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| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
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02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |