Sefaz-CE esclarece sobre a declaração para os contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação
A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) informa aos contribuintes detentores de Regime Especial de Tributação (RET) vigente na data deste comunicado, o qual viabilize a concessão de isenção, incentivo e outros benefícios fiscais, listados nos Anexos I e II, que fica prorrogado para 31 de janeiro de 2022 o prazo para fornecimento da Declaração referente ao disposto no art. 9.º-E da Lei estadual n.º 12.670, de 27 de dezembro de 1996, disponível no endereço eletrônico abaixo. O não fornecimento da declaração em tempo hábil resultará na pena de suspensão da aplicabilidade dos efeitos do respectivo RET a partir de 01 de fevereiro de 2022.
https://www.sefaz.ce.gov.br/wp-content/uploads/sites/61/2020/08/Declaracao-RET-Lei-Aprendiz.pdf
O contribuinte que possua RET correspondente a qualquer dos tipos listados no Anexo I deste Comunicado deverá fornecer a declaração preenchida por meio do Sistema de Controle de Regimes Especiais de Tributação (Sicret).
Relativamente aos RETs listados no Anexo II, a declaração deverá ser fornecida pelo contribuinte por meio de processo, a ser protocolizado no Sistema Tramita, devendo ser escolhido o assunto “ICMS / Regime Especial de Tributação / ICMS – RET – Contestação de Suspensão de RET / outros”.
FONTE: Sefaz-CE.
Selic | Mai | 1,14% |
IGP-DI | Abr | 0,3% |
IGP-M | Mai | -0,49% |
INCC | Abr | 0,52% |
INPC | Abr | 0,48% |
IPCA | Abr | 0,43% |
Dolar C | 04/06 | R$5,6326 |
Dolar V | 04/06 | R$5,6332 |
Euro C | 04/06 | R$6,4336 |
Euro V | 04/06 | R$6,4354 |
TR | 03/06 | 0,1718% |
Dep. até 3-5-12 |
04/06 | 0,6741% |
Dep. após 3-5-12 | 04/06 | 0,6741% |