MA: Arquivos da DIEF de Novembro/2021 podem ser entregues até 24/12
Cumprindo o que determina a Portaria 150/2015, o prazo máximo para a transmissão eletrônica dos arquivos da DIEF de novembro/2021 fica determinado para até o dia 24/12, próxima sexta-feira. Já o prazo final para entrega dos arquivos da EFD está definido para até o dia 27/12 (segunda-feira), para todas as inscrições.
Por meio da Portaria 546/2021, a Secretaria de Fazenda dispensou mais empresas da entrega de arquivos eletrônicos da DIEF, ficando obrigados a entregar apenas a EFD, simplificando o cumprimento das obrigações tributárias acessórias.
Continuam obrigadas a entrega simultânea da DIEF e da EFD, as empresas do regime normal que não estão na lista das dispensadas relacionadas nas Portarias 405, 491 e 546 de 2021.
A desobrigação da DIEF está acontecendo por etapas. Neste momento, a maioria das 20 mil empresas cadastradas como contribuintes do ICMS no regime normal de pagamento do imposto, já estão dispensadas da entrega dos arquivos das DIEF.
FONTE: Sefaz-MA.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |