Prorrogada a vigência do PPP em meio eletrônico
A Portaria 1.010 MTP, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 27-12, prorroga para 1-1-2023 o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido em meio eletrônico a partir das informações constantes nos eventos de SST – Segurança e Saúde no Trabalho no eSocial.
Assim:
a) O PPP em meio físico (papel) não será mais aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1-1-2023.
b) A partir de sua implantação, o Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio eletrônico deverá ser preenchido para todos os segurados empregados, trabalhadores avulsos e cooperados vinculados à cooperativa de trabalho ou de produção, independentemente do ramo de atividade da empresa e da exposição a agentes nocivos.
Calendário da SST no eSocial
Ressaltamos que a prorrogação da vigência do PPP em meio eletrônico NÃO altera o calendário da vigência das informações de SST no eSocial. O envio dos eventos da SST inicia, portanto, para as empresas dos grupos 2 e 3, em 10-1-2022. Serão enviados os eventos 2210 (acidente e doença do trabalho); 2220 (informações do ASO - exames médicos conforme a NR-7) e 2240 (informações dos riscos que geram aposentadoria especial, conforme o LTCAT - laudo técnico das condições ambientais do trabalho).
No Portal da Coad estão disponíveis os principais pontos de atenção para elaboração da SST para o eSocial. Acesse clicando aqui.
| Selic | Mai | 1,07% |
| IGP-DI | Abr | 2,41% |
| IGP-M | Mai | 0,84% |
| INCC | Abr | 1% |
| INPC | Abr | 0,81% |
| IPCA | Abr | 0,67% |
| Dolar C | 02/06 | R$5,0154 |
| Dolar V | 02/06 | R$5,016 |
| Euro C | 02/06 | R$5,8379 |
| Euro V | 02/06 | R$5,8396 |
| TR | 01/06 | 0,1709% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/06 | 0,6715% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/06 | 0,6715% |