Avaliação do BPC através de videoconferência é prorrogada para 2022
A Portaria Conjunta 18 MC-MTP-INSS, publicada no DO-U DE 29-12-2021, prorroga para 31-12-2022 as seguintes regras para avaliação da deficiência que justifica o acesso, a manutenção e a revisão do BPC (Benefício de Prestação Continuada):
a) realização da avaliação social por meio de videoconferência; e
b) concessão ou manutenção do benefício de prestação continuada aplicado padrão médio à avaliação social, que compõe a avaliação da deficiência de que trata o § 6º do art. 20 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993, desde que tenha sido realizada a avaliação médica e constatado o impedimento de longo prazo.
Originalmente, estas regras excepcionais vigiam até 31-12-2021.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |