Compras no Piauí acima de R$ 3 mil devem conter identificação do destinatário na Nota Fiscal
Os contribuintes que realizarem vendas acima de R$ 3 mil precisam identificar o consumidor no documento fiscal. A medida está prevista no decreto 20.426, de 23 de dezembro de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado.
De acordo com o documento, que altera o inciso VII do art. 357-D do Decreto nº 13.500, de 23 de dezembro de 2008, a identificação do destinatário pode ser feita pelo CNPJ ou CPF ou, tratando-se de estrangeiro, documento de identificação admitido na legislação civil.
Ainda segundo o decreto, nas operações com valor inferior a R$ 3.000,00, a identificação poderá acontecer quando solicitado pelo adquirente.
Nas entregas em domicílio, deverão constar a informação do respectivo endereço.
FONTE: Sefaz-PI.
| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |