Contribuinte paraibano pode pagar IPVA na modalidade cartão de crédito
A Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz-PB) oferece mais uma alternativa aos contribuintes para efetuar o pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA): a modalidade do cartão de crédito. Além do exercício de 2022, o contribuinte pode incluir no cartão de crédito todos os débitos atrasados de IPVA.
O contribuinte já conta oficialmente, via Sefaz-PB, com três opções de pagamento: cota única à vista com 10% de desconto, parcelamento em até três vezes sem desconto e sem juros ou o pagamento integral, mas o contribuinte tem disponível também a modalidade do cartão de crédito, que pode ampliar o número de parcelas de pagamento do tributo, conforme a necessidade do contribuinte.
EMPRESA CREDENCIADA – A Sefaz-PB já credenciou a empresa CredPay para fazer toda a negociação com o contribuinte em todas as bandeiras de cartão de crédito e o pagamento pode ser realizado via link no portal da Sefaz: https://www.sefaz.pb.gov.br/info/tributos-cartao-gnre/pagamentos-de-debitos-cartao-de-credito
“Buscamos novas formas de quitação do tributo para oferecer ao contribuinte formas de facilitar a sua vida e deixá-lo regularizado perante o Estado, incluindo até os anos atrasados”, afirmou o secretário executivo da Sefaz-PB, Bruno Frade.
PAGAMENTO ONLINE – A Segundo o secretário executivo, “o sistema com o pagamento no cartão de crédito continuará de forma online, ou seja, os contribuintes não vão receber o boleto em casa para efetuar o pagamento, nem qualquer outro tipo de correspondência. As guias continuam sendo emitidas pelo portal da Sefaz-PB (www.sefaz.pb.gov.br) para quem vai optar via sistema convencional da Sefaz, enquanto no cartão de crédito ele precisa apenas do código de barras. Lembramos sempre que a quitação do IPVA é um requisito obrigatório para emissão do certificado de licenciamento do veículo pelo Detran-PB”, comentou.
CALENDÁRIO E EMISSÃO – Desde o mês de dezembro, a Sefaz-PB divulgou o calendário de pagamento do IPVA, conforme as placas finais dos veículos (encurtador.com.br/jtU39), como também liberou a emissão do boleto da placa com final 1, que tem prazo de vencimento para o pagamento da cota única à vista até 31 de janeiro (encurtador.com.br/ptC45).
FONTE: Sefaz-PB.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
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| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |