Rondônia esclarece sobre o Difal nas vendas para consumidor final não contribuinte do ICMS
Previsto no PL 32/2021 do Senado Federal e Convênio ICMS n° 235/2021, o Portal da DIFAL (difal.svrs.rs.gov.br), disponibilizado pela SEFAZ Virtual do Rio Grande do Sul, é o novo endereço eletrônico referencial da diferença entre as alíquotas interna da unidade federada de destino e interestadual nas operações e prestações destinadas a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada e sua respectiva operacionalização.
Desta forma, com objetivo de auxiliar os contribuintes que realizam operações interestaduais para consumidores finais, em destaque no comércio eletrônico, o Portal da DIFAL é destinado a prestar as informações necessárias ao cumprimento das obrigações tributárias inerentes.
Neste sentido, dentre as informações constantes do Portal da DIFAL, destacamos:
a) A legislação aplicável à operação ou prestação específica, incluídas soluções de consulta e decisões em processo administrativo fiscal de caráter vinculante;
b) As alíquotas interestadual e interna aplicáveis à operação ou prestação;
c) As informações sobre benefícios fiscais ou financeiros e regimes especiais que possam alterar o valor a ser recolhido do imposto;
d) As obrigações acessórias a serem cumpridas em razão da operação ou prestação realizada;
e) Além de direcionamento específico para emissão das guias de recolhimento do imposto."
FONTE: Sefin-RO.
| Selic | Mar | 1,21% |
| IGP-DI | Fev | -0,84% |
| IGP-M | Mar | 0,52% |
| INCC | Fev | 0,28% |
| INPC | Fev | 0,56% |
| IPCA | Fev | 0,7% |
| Dolar C | 02/04 | R$5,1649 |
| Dolar V | 02/04 | R$5,1655 |
| Euro C | 02/04 | R$5,9629 |
| Euro V | 02/04 | R$5,9641 |
| TR | 01/04 | 0,1679% |
| Dep. até 3-5-12 |
02/04 | 0,6762% |
| Dep. após 3-5-12 | 02/04 | 0,6762% |