Recolhimento do DAE devido pelo MEI deverá ser antecipado quando não houver expediente bancário
O CGSN - Comitê Gestor do Simples Nacional publicou no Diário Oficial de hoje, dia 24-1, a Resolução 164, de 21-1-2022, que acrescenta o § 4º ao artigo 105-A da Resolução 140 CGSN, de 22-5-2018, para estabelecer que o recolhimento do DAE - Documento de Arrecadação do eSocial devido pelo MEI - Microempreendedor Individual, com empregado, deverá ocorrer até o dia útil imediatamente anterior quando não houver expediente bancário no dia 7 do mês subsequente àquele em que os valores são devidos.
| Selic | Jan | 1,16% |
| IGP-DI | Jan | 0,2% |
| IGP-M | Jan | 0,41% |
| INCC | Jan | 0,72% |
| INPC | Jan | 0,39% |
| IPCA | Jan | 0,33% |
| Dolar C | 13/02 | R$5,2282 |
| Dolar V | 13/02 | R$5,2288 |
| Euro C | 13/02 | R$6,1944 |
| Euro V | 13/02 | R$6,1956 |
| TR | 12/02 | 0,1196% |
| Dep. até 3-5-12 |
13/02 | 0,6766% |
| Dep. após 3-5-12 | 13/02 | 0,6766% |