Declaração do ITR deverá ser entregue hoje, sexta-feira, 28/9
A DITR é a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural, que deve ser entregue por toda pessoa física ou jurídica que seja proprietária, titular do domínio útil (enfiteuta ou foreira) ou possuidora a qualquer título, inclusive a usufrutuária, de imóvel rural. Ela é composta pelo Diac -Documento de Informação e Atualização Cadastral do ITR e pelo Diat - Documento de Informação e Apuração do ITR.
O prazo de entrega da DITR 2007 será encerrado às 20 horas desta sexta-feira, dia 28-9-2007.
A entrega espontânea da DITR após esse prazo, sujeitará o contribuinte à seguinte multa:
a) 1% ao mês-calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo seu valor ser inferior a R$ 50,00, quando se tratar de imóvel sujeito à apuração do ITR, sem prejuízo da multa e dos juros de mora devidos pela falta ou insuficiência do recolhimento do imposto ou quota; ou
b) R$ 50,00, no caso de imóvel rural imune ou isento do imposto.
O código de receita a ser utilizado no DARF, para pagamento da multa por atraso na entrega da DITR é o 5300.
A multa tem, por termo inicial, o primeiro dia subseqüente ao fixado para a entrega da declaração e, por termo final, o mês de apresentação da DITR.
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| Selic | Ago | 1,09% |
| IGP-DI | Ago | 0,06% |
| IGP-M | Ago | -0,22% |
| INCC | Ago | 0,66% |
| INPC | Ago | -0,32% |
| IPCA | Ago | -0,32% |
| Dolar C | 23/09 | R$5,1408 |
| Dolar V | 23/09 | R$5,1414 |
| Euro C | 23/09 | R$5,8564 |
| Euro V | 23/09 | R$5,8576 |
| TR | 22/09 | 0,1668% |
| Dep. até 3-5-12 |
23/09 | 0,6699% |
| Dep. após 3-5-12 | 23/09 | 0,6699% |