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03/02/2022 - 10:15

Benefício

MTP acaba com a comprovação de vida presencial no INSS

Foi publicada no DO-U de hoje, 3-2, a Portaria 220 MTP, de 2-2-2022, que veda  ao INSS a exigência de comprovação presencial de vida  anual, aos beneficiários de benefícios previdenciários,  quando esta implicar no deslocamento dos beneficiários de suas próprias residências a unidades do INSS ou à instituição financeira pagadora do benefício.

A comprovação de vida pelo INSS será realizada por meio de consultas a atos registrados em bases de dados próprias da Autarquia ou mantidas e administradas pelos órgãos públicos federais, preferencialmente biométricas, compartilhadas nos 10  meses posteriores ao seu último aniversário.

Nos casos em que não for possível a realização da comprovação de vida esta será realizada preferencialmente por atendimento eletrônico e utilizando biometria ou outro meio definido pelo INSS que assegure a identificação inequívoca do beneficiário.

Excepcionalmente, quando houver a necessidade de realizar a prova de vida de maneira presencial, o INSS deverá prover ao beneficiários  meios para que a prova de vida seja realizada sem a necessidade de deslocamento do beneficiário de sua própria residência, utilizando, para tanto, seus servidores ou entidades conveniadas e parceiras, bem como as instituições financeiras pagadoras dos benefícios, definidas em ato do Presidente do INSS.

O INSS terá até o dia 31-12-2022 para  regulamentar e implementar as normas estabelecidas pela referida Portaria.

Também encontra-se  suspenso  até 31-12-2022, o  bloqueio de pagamento por falta da comprovação de vida.

Cabe ainda esclarecer que o beneficiário, caso queira, poderá realizar a  comprovação de vida presencialmente na rede pagadora de benefícios, não podendo a instituição financeira recusar a sua realização.

Clique aqui para ter acesso a íntegra da Portatia 220 MTP , de 2-2-2022.



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